10 dúvidas respondidas sobre o exame toxicológico

O primeiro exame toxicológico de larga janela no Brasil foi realizado em 1999, pela Psychemedics. Desde 2016, o procedimento é exigido para os motoristas que precisam renovar a carteira nas categorias C, D e E, realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN) de cada Estado.

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No mesmo ano a legislação, em 2016, o Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro (ITTS) registrou a redução de mais de 38% o número de acidentes nas estradas federais de todo o país. Cerca de 34% dos acidentes envolviam caminhões nas rodovias federais, e 45%, ônibus. 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 1,2 milhões de pessoas morrem anualmente no trânsito, e a falha humana é apontada como a principal causa. O Brasil ocupa a quarta posição entre os países com maior número de acidentes; e entre as principais causas está o uso de substâncias entorpecentes ao volante.

Confira a seguir o que é preciso saber e as principais dúvidas sobre o exame toxicológico.

1. Quais substâncias são detectadas no exame toxicológico

As principais substâncias detectadas no exame toxicológico são:

  • Maconha e derivados (Skunk, Haxixe, etc);
  • Cocaína e derivados (Crack, Merla, etc);
  • Anfetaminas, distinguindo o consumo como droga do consumo terapêutico;
  • Popularmente conhecido como rebite, as anfetaminas detectáveis também podem ser reconhecidas por seus nomes comerciais: Mazindol – Absten plus, Fagolipo, Moderamin, Lipase, Diazinil, Dobesin, Dasten (Fenoproporex – Desobi-m, Lipomas ap, Inobesin) (Anfepramona – (Inibex – Cloridato de Anfepramona) Hipogafin, (Dualid-Cloridato de Anfepramona);
  • Metanfetaminas (speed, ice, Pervitin, etc);
  • Ecstasy (MDMA, MDA);
  • Ecstasy (EVE – MDE) – Nomes comerciais Happy, super Ecstasy;
  • Opiáceos (Morfina, Heroína, Oxicodine, Hidrocodona, Hidromorfina);
  • PCP – Fenciclidina (conhecida como Pó de anjo).

O exame toxicológico NÃO detecta as seguintes substâncias:

  • anabolizantes;
  • esteroides;
  • efedrina;
  • fenfluramina;
  • metilfenidato (ritalina);
  • ript fuel;
  • terma Pro.

O álcool e o cigarro também não são detectados no exame toxicológico.

2. Como realizar os exames toxicológicos rapidamente

O Estado de Santa Catarina é o primeiro a realizar exames toxicológicos por agentes de segurança pública no próprio local da ocorrência. A medida foi assinada pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público e Polícia Militar em janeiro de 2019.

Dessa forma, com o uso de kits reagentes de ação rápida, será possível avaliar a presença de drogas ilícitas no organismo e, assim, analisar se elas foram determinantes na ocorrência de acidentes.

3. Quando o exame toxicológico é obrigatório?

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas CLT, sendo feito durante a contratação e desligamento do funcionário. A recomendação está em conformidade com a Portaria 116, do Ministério do Trabalho.

Os trabalhadores devem se enquadrar nas exigências dispostas em lei e, ainda, todos os dados do exame toxicológico devem ser informados no Cadastro Geral de Empregados Desempregados (CAGED), em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os profissionais condutores, em conformidade com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), obrigados a fazer o exame toxicológico são:

  • 782310 – motorista de furgão ou veículo similar;
  • 782320 – condutor de ambulância;
  • 782405 – motorista de ônibus rodoviário;
  • 782410 – motorista de ônibus urbano;
  • 782415 – motorista de trólebus;
  • 82505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
  • 782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e
  • 782515 – motorista operacional de guincho.

4. Motoristas de táxi e aplicativos precisam fazer exame toxicológico?

A legislação federal não exige o exame toxicológico para motoristas de transporte de pessoas (taxistas, Uber, Cabify e 99). No entanto, leis que regulamentam o exercício da profissão podem modificar em cada cidade, sendo necessário verificar a legislação municipal de cada localidade. Atualmente, cidades como Porto Alegre (RS) e São Carlos (SP) já possuem regulamentação exigindo o exame toxicológico para motoristas de aplicativos.

5. Quanto tempo de uso é detectado?

O exame toxicológico de larga janela é um procedimento que detecta o consumo de substâncias psicoativas, em um período mais longo do que os testes de sangue e urina. Assim, é possível analisar a presença de drogas, bem como demais substâncias tóxicas no organismo, em até 90 dias.

6. Como é feita a coleta para o exame toxicológico?

O procedimento de coleta do exame toxicológico é bem simples, pois pode ser feito a partir dos fios de cabelo, pelos das pernas, braços, axilas e pelos pubianos, já que o exame analisa a queratina presente nesses materiais.

O DENATRAM recomenda que os pelos coletados tenham no mínimo 1 cm, para melhor eficácia do exame toxicológico. Caso não possuam este comprimento, é possível analisar a queratina presente nas unhas, perante apresentação de atestado médico comprovando doença alopecia – que provoca perda de cabelo ou de pelos de outras partes do corpo.

7. O exame toxicológico é exigido somente para a 1ª habilitação ou para renovação?

A Lei 13.103, de março de 2016, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, exige que os motoristas habilitados nas categorias C, D e E realizem o exame toxicológico nas seguintes situações:

  • obtenção da primeira habilitação e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • alteração de categoria da CNH;
  • renovação da carteira de motorista.

8. Qualquer laboratório pode realizar o exame toxicológico?

Não, somente os laboratórios devidamente credenciados junto ao DETRAN. Dessa forma, é possível assegurar a confiabilidade dos resultados, com uma análise de qualidade.

9. Como se preparar para o exame toxicológico?

Para o exame toxicológico, não é preciso ter nenhum tipo de preparação prévia. O procedimento não precisa de jejum, nem privação de atividades físicas. Caso você tome remédios controlados, como a anfetamina, é necessário apresentar atestado ou receita médica.

10. O que fazer se o exame toxicológico for positivo?

O DETRAN e o DENATRAN não permitem que os laboratórios credenciados enviem o laudo do exame toxicológico para os pacientes, em um período anterior a 90 dias (mesmo tempo da janela de detecção). Caso o exame dê positivo, o motorista é rebaixado de carteira, com licença para dirigir somente veículos da categoria B (carros utilitários, com até 3.500 kg). Se for preciso, o motorista pode aguardar mais três meses para realizar um novo exame toxicológico.

Portanto, é importante saber que os órgãos de trânsito não admitem exames toxicológicos realizados em um período inferior a 90 dias, em casos de resultados positivos, mesmo que realizados em laboratórios diferentes.

Agende seu exame toxicológico nas unidades de Nova Trento, Blumenau, Brusque ou São João Batista, pelo formulário ou WhatsApp do LabVW. 

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