Exame toxicológico para motorista: saiba por que ele é necessário

O exame toxicológico para motorista tornou-se obrigatório desde setembro de 2017, segundo a legislação brasileira. A Portaria 945 do Ministério do Trabalho regulamentou a fiscalização do exame toxicológico por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), tornando-se uma avaliação obrigatória na contratação e desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E.

Como é feito o exame toxicológico para motorista?

O chamado exame toxicológico de larga janela detecta o consumo de drogas do motorista, referente aos últimos 90 dias antes da coleta. Assim, o exame toxicológico não requer nenhuma preparação por parte do motorista.

 

A única solicitação é que o profissional se apresente em um laboratório credenciado, para que a coleta de amostras sejam realizadas. O exame é realizado por meio dos indícios de queratina, que podem ser coletados da seguinte maneira:

 

  • pelos da perna, braço, axilas ou pubianos;
  • fração de cabelo com, no mínimo, 3,8 centímetros de comprimento;
  • em último caso, a coleta poderá ser feita por raspas de unhas.

O que o exame toxicológico detecta?

O exame toxicológico é responsável por detectar drogas ilícitas e que promovem efeitos psicoativos. Assim, entende-se que quando esse tipo de substância é consumida ou quando seu uso é contínuo, as consequências para o condutor podem ser demasiadamente sérias.

 

Além disso, o consumo tem forte influência sobre o trabalho dos motoristas profissionais e pode ser prejudicial tanto para o condutor, quanto para as pessoas que estão ao seu redor, já que o mesmo atua em estradas e estão sujeitos à riscos o tempo todo. É importante ressaltar que, atualmente, as drogas pesquisadas no exame são:

 

  • anfetaminas;
  • metanfetaminas (speed, ice e outros);
  • ecstasy (MDMA e MDA);
  • opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros);
  • maconha e derivados (haxixe e outros);
  • cocaína e derivados (crack, merla e outros).

Quais os tipos de Classificação Brasileira de Ocupações (CBOs) necessitam realizar o cadastro do exame toxicológico?

É importante que o trabalhador esteja em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho. Para isso, é fundamental que os dados do exame toxicológico sejam informados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), sempre que o motorista exerça sua função em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Da mesma maneira, o exame deverá ser realizado quando o profissional for declarado no CAGED, com uma das CBOs referidas na Portaria 116 do Ministério do Trabalho.

Se enquadram nas exigências, os seguintes tipos de condutores:

 

  • 782310 – motorista de furgão ou veículo similar;
  • 782320 – condutor de ambulância;
  • 782405 – motorista de ônibus rodoviário;
  • 782410 – motorista de ônibus urbano;
  • 782415 – motorista de trólebus;
  • 82505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
  • 782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e
  • 782515 – motorista operacional de guincho.

 

Dessa forma, assim que uma dessas CBOs citadas anteriormente forem inseridas no respectivo cadastro CAGED, automaticamente, os campos para preenchimento dos dados do exame toxicológico deverão ser exibidos ao empregador ou ao responsável pelo preenchimento do cadastro. Na grande maioria dos casos, essa função está destinada ao escritório de contabilidade ou à uma pessoa da equipe de departamento pessoal.

 

Além disso, é importante ressaltar que as empresas contratantes de motoristas estão responsabilizadas por determinar os dados do exame toxicológico, sempre que um profissional CLT seja admitido ou demitido. Dessa maneira, a transmissão do CAGED é capaz de fiscalizar o cumprimento da normativa.

 

Precisa realizar o exame toxicológico para motorista? O LabVW realiza o procedimento. Entre em contato para fazer seu agendamento.

Atendimento 👩‍⚕️