Desde março de 2016, quando entrou em vigor a Lei Federal 13.103 em todo o território nacional, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, os condutores das categorias C, D e E são obrigados a fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção tanto para obtenção, alteração de categoria, como renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A medida também é válida na admissão e desligamento de motoristas das categorias C, D e E contratados no regime CLT.
É importante observar que o exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
O que precisa saber sobre o exame toxicológico para motoristas CNH C, D ou E
O exame toxicológico é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos (mecha fina, mais ou menos da espessura de uma caneta Bic, próximo à raiz); pelos de partes do corpo (peito, pernas, braços, axilas) ou em casos especiais o exame toxicológico pode ser feito através de raspa de unha, colhida por um funcionário treinado do laboratório escolhido.
O exame toxicológico é chamado de ‘larga janela’ porque detecta o uso de substâncias psicoativas (drogas) em um período de 90 dias antes da realização do teste.
O exame toxicológico não exige nenhuma preparação prévia. O uso de produtos como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam o resultado do teste. As amostras são acondicionadas em kits apropriados e enviadas à Psychemedics para análise.
As substâncias avaliadas são: maconha e derivados; cocaína e derivados (crack, merla e outros); anfetaminas (rebites); metanfetaminas (speed, ice e outros); ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros), codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona. O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares. procedimento para a realização do exame é simples, rápido, indolor e não exige nenhum preparo.